ATO EDITAL Nº 001/2023
VESTIBULAR EAD DO ANO DE 2023
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
O Diretor Geral da Faculdade FABAD, mantida pelo IBAD, no uso de suas atribuições, torna público o início das inscrições ao Vestibular de Ingresso nos cursos de Pós-Graduação, oferecidos pela Faculdade FABAD, na modalidade EAD, aberto aos candidatos que concluíram curso de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico), conforme dispositivos que regulamentam o assunto, nos termos a seguir estabelecidos. Período de inscrição: 2023 Período Final: 31/12/2023 Local de Inscrição: Exclusivamente via Internet, através do site: https://portal.fabad.edu.br/. Taxa de inscrição: Gratuita. Formas de Admissão: O ingresso no vestibular será feito mediante a forma de Portador de Diploma, comprovação de conclusão de curso de graduação, em nível superior. Cursos Oferecidos: TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO, Especialização, Modalidade EAD; 50 vagas; Duração mínima do curso: 1 semestre letivo (6 Meses), Semestralidade R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00, TEOLOGIA E PRÁTICAS PASTORAIS, Especialização, Modalidade EAD; 50 vagas; Duração mínima do curso: 1 semestre letivo (6 Meses), Semestralidade R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00, ACONSELHAMENTO PASTORAL, Especialização, Modalidade EAD; 50 vagas; Duração mínima do curso: 1 semestre letivo (6 Meses), Semestralidade R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00, DOCÊNCIA E TUTORIA NO ENSINO SUPERIOR, Especialização, Modalidade EAD; 50 vagas; Duração mínima do curso: 1 semestre letivo (6 Meses), Semestralidade R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00 e GESTÃO FINANCEIRA Especialização, Modalidade EAD; 50 vagas; Duração mínima do curso: 1 semestre letivo (6 Meses), Semestralidade R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição e efetivação das matrículas. A Faculdade FABAD reserva-se no direito do remanejamento de turmas, tendo em vista a quantidade de alunos por sala virtual e, da mesma forma, a não oferta, caso não atinja o quórum mínimo necessário para preenchimento das vagas oferecidas no curso. Ao se inscrever no Vestibular, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no Manual do Candidato que é parte integrante deste Edital, disponíveis no site da Faculdade FABAD (https://portal.fabad.edu.br/), não podendo alegar desconhecimento. O detalhamento das informações sobre normas, critérios e procedimentos concernentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Vestibular no endereço supracitado, no Manual do Candidato, ou site: https://portal.fabad.edu.br/.
MANUAL DO CANDIDATO
VESTIBULAR EAD DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
1. APRESENTAÇÃO
O conteúdo deste Manual é parte integrante do Edital n° 001/2023 para realização do Processo Seletivo FABAD 2023 para ingresso no curso de Pós-Graduação em TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO, TEOLOGIA E PRÁTICAS PASTORAIS, ACONSELHAMENTO PASTORAL, DOCÊNCIA E TUTORIA NO ENSINO SUPERIOR e GESTÃO FINANCEIRA todos na modalidade Educação a Distância.
O Processo Seletivo destina-se aos candidatos cuja graduação tenha sido concluída até a data da realização da matrícula. Poderá inscrever-se no Processo Seletivo candidatos que já concluíram a graduação, concluintes da graduação que possuam o Diploma deste nível de ensino, a não apresentação no ato da matrícula, da documentação informada, acarretará a perda do direito à vaga.
O conteúdo deste Manual deve ser lido com atenção, pois a inscrição realizada implica na aceitação de todas as normas e procedimentos aqui descritos.
2. DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas pela internet no site: https://portal.fabad.edu.br/ e não haverá cobrança nominal de qualquer taxa de inscrição. Para efetuar a inscrição no vestibular, é imprescindível o número do CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato. Candidatos estrangeiros que não possuam CPF deverão providenciar, em tempo, o referido documento.
Para efeitos contratuais ou legais, ao preencher e formalizar sua inscrição eletrônica, o candidato estará assumindo a responsabilidade legal pelo atendimento das condições estabelecidas, pela veracidade das informações fornecidas e aceitando as normas que regem o Vestibular, constantes neste Manual e Edital do Vestibular do ano de 2023, pois somente este detém o conhecimento das informações necessárias ao preenchimento da ficha.
2.1. Inscrição de pessoas com Deficiência
No ato da inscrição, o candidato com deficiência ou condição especial deverá declará-la na própria ficha de inscrição, e deverá enviar para a Secretaria Acadêmica pelo e-mail: secretaria@fabad.edu.br justificativa com o Laudo Médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou condição, nos termos da legislação vigente. Os candidatos que não identificarem sua deficiência e não indicarem as suas necessidades de atendimento, no ato da inscrição e bem como o não envio do laudo, não contarão com as adequações necessárias às suas condições especiais, uma vez que a Instituição não recebeu as devidas informações, isentando-a da responsabilidade.
3. FORMA DE INGRESSO
Após o candidato preencher a ficha de inscrição eletrônica, selecionar a opção PORTADOR DE DIPLOMA NÍVEL SUPERIOR e finalizar sua inscrição, ele receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado, informando que a inscrição foi realizada com sucesso e as orientações.
Posteriormente a verificação dos documentos anexados e validação conforme as normativas citadas acima, o boleto da matrícula é gerado. Após o respectivo pagamento, receberá as orientações juntamente com o link que direciona o candidato para realização de sua matrícula no Portal do Aluno FABAD.
Caso o candidato não apresente o respectivo Diploma de Graduação (Frente/Verso), sua matrícula pode ser cancelada.
4. DAS VAGAS
As vagas para o Vestibular da Faculdade FABAD são de 50 para o curso de Pós-Graduação, oferecidos pela Faculdade FABAD.
As vagas serão preenchidas, na medida da efetivação da matrícula. A Faculdade FABAD reserva-se da não oferta de turmas que não atinjam o quórum mínimo de 35 alunos matriculados das vagas oferecidas no curso pleiteado. Nesse caso, após a finalização do Processo Seletivo 2023 candidato poderá solicitar a devolução da quantia paga. Não caberá ao candidato qualquer reclamação ou recurso.
4.1 Perda do direito à vaga/matrícula no curso
Perderá o direito à vaga o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Não realizar os procedimentos on-line de matrícula, inclusive a condicional se for necessário, no prazo estabelecido neste Edital;
b) Não postar toda a documentação solicitada pela instituição de ensino, constante neste Manual, não realizar o aceite eletrônico no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou, ainda, deixar de efetuar o pagamento da mensalidade referente à matrícula do curso, 1ª parcela da semestralidade.
5. MATRÍCULA
Para se matricular, o candidato convocado no Vestibular 2023 FABAD, deverá ter concluído o Ensino Superior em uma instituição de ensino que possua situação regular junto aos órgãos do Sistema de Educação.
As matrículas dos candidatos classificados e convocados serão feitas de forma eletrônica, no período de matrículas indicado no edital de convocação. O candidato convocado que não efetuar sua matrícula no prazo estipulado só poderá matricular-se posteriormente, a critério da Faculdade FABAD, desde que existam vagas.
Após a divulgação do resultado, o candidato classificado será convocado por pelo e-mail informado no ato da inscrição, deverá efetuar a sua matrícula apresentando fazendo upload dos documentos indicados no item 5.1 (abaixo), realizando a inserção no Portal do Aluno de acordo com prazos estabelecidos pela Faculdade FABAD nos editais e comunicados expedidos e publicados no site https://portal.fabad.edu.br/.
5.1. Documentos Obrigatórios na matrícula
a) Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Graduação, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação – MEC, em atendimento ao Artigo 1, § 1º da Resolução 1 de 06 de Abril de 2018. Documentos emitidos por instituição estrangeira deverão ser apresentados em anexo à tradução juramentada e documento de revalidação de estudos expedido por estabelecimento de ensino superior indicado pela plataforma Carolina Bori;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, Averbação ou Sentença Judicial de alteração de nome;
c) Cédula de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) expedido pela Polícia Federal conforme ditames contido na Lei 7.088/1983 e ATUALIZADAS considerando-se, inclusive, eventuais alterações de nome em decorrência de casamento ou alteração de nome social, conforme previsto no inciso VII do artigo 14, da Portaria 1.095/18 - do Ministério da Educação;
d) cadastro de pessoa física (CPF) do aluno ou responsável legal, se o aluno for menor de 18 anos;
e) comprovante de endereço com CEP;
g) uma foto 3x4.
f) Contrato de Prestação de Serviço Educacionais assinada/aceite eletrônico, este último quando aplicável e/ou quando remeter ao contrato;
5.1.2. Upload de Documentos para Matrícula
Os candidatos aprovados deverão realizar o upload dos documentos, conforme orientações abaixo indicadas:
a) O upload dos documentos referentes ao item 5.1, deverá ser realizado pelo Portal do Aluno no menu documentação matrícula, conforme orientação do vídeo: https://youtu.be/EJF5Bg8EbSU e no prazo estabelecido no edital;
b) Os documentos deverão ser digitalizados (escaneados) e gerados no formato “PDF”;
c) As fotos (3x4) devem ser digitalizadas (escaneadas) e geradas no formato “JPEG”;
d) O tamanho máximo permitido para upload de cada documento é de 2MB;
e) Não serão aceitas fotos ou outros formatos de documentos;
f) Com exceção da Cédula de Identidade, que deve ser digitalizado em arquivos individuais (frente e verso) todos os demais devem ser digitalizados em arquivo único, independentemente do número de páginas;
g) Documentos ilegíveis, incompletos ou fora dos padrões acima estabelecidos serão indeferidos, sendo necessário realizar novo upload;
h) O não cumprimento do item 5 de forma completa e correta, no prazo estabelecido no Edital e neste Manual invalida o processo de Matrícula do candidato;
i) Ressaltamos que não pode haver divergências nos dados dos documentos apresentados;
São de inteira responsabilidade do candidato APROVADO: a realização do aceite eletrônico no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a impressão e a quitação do boleto referente à 1ª parcela da semestralidade; bem como, a postagem dos documentos obrigatórios para a realização da Matrícula, especificados no item 5.1, deste Edital.
O candidato que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula para o curso e turno de acordo com sua convocação no período estabelecido, ou apresentar documentação incompleta ou irregular, ou pagar a mensalidade fora do prazo fixado junto ao estabelecimento bancário, será considerado desistente do Vestibular. O candidato desistente perde definitivamente o direito à vaga, ficando nula, para todos os efeitos, a classificação obtida no Processo Seletivo 2023.
A matrícula somente será efetivada mediante:
a) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela Faculdade FABAD.
b) pagamento da primeira parcela da semestralidade do período letivo – 2023
c) inserção dos documentos relacionados no item 5.1.
Parágrafo Único: O sistema estará liberado para estudo, assim que toda a documentação tenha sido entregue, avaliada e aprovada pelo setor responsável por esta verificação.
Caso o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais não seja assinado de forma digital e/ou os documentos obrigatórios para a matrícula não sejam entregues no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o primeiro pagamento (matrícula), a inscrição será cancelada, não havendo restituição de valores.
6. INÍCIO DAS AULAS
A data de início das aulas dos cursos em 2023 será informada por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico EAD da Faculdade FABAD, disponibilizado no site https://portal.fabad.edu.br/.
7 . ASPECTOS FINANCEIROS
Em hipótese alguma o aluno deverá efetuar pagamentos diretamente para o POLO, na SEDE ou por meio de depósito/transferência bancária. A matrícula e TODAS as mensalidades devem ser pagas EXCLUSIVAMENTE na rede bancária, por meio de boleto bancário ou via cartão de crédito, ambos emitidos por meio do Portal do Aluno.
7.1. Dos valores Contratuais
A semestralidade consiste em 6 parcelas com vencimentos que são emitidos durante os 06 meses, após o início do curso, sendo que a data de vencimento das parcelas terá como únicas opções: vencíveis no 10º (décimo) dia ou vencíveis no 25º (vigésimo quinto) dia do mês, data essa definida como base para desconto por pontualidade, por meio de boletos bancários encontrados no Portal do Aluno, disponível no website (www.fabad.edu.br), cuja responsabilidade de emissão, impressão e pagamento junto à rede bancária autorizada é exclusiva do aluno.
A semestralidade dos cursos de Pós-Graduação, oferecidos pela Faculdade FABAD, na modalidade EAD perfaz o valor total de R$ 1740,00 dividida em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 290,00
7.2. Reprovação em Disciplina
O aluno que reprovar em alguma disciplina deverá cursa-la novamente em Regime de Dependência e será cobrado o valor de R$100,00 por cada disciplina reprovada até a data do vencimento.
No caso de pagamento efetuado após o vencimento, será cobrado o valor integral da parcela, somado aos juros e multas contratuais.
7.3. Desconto de Pontualidade
Por liberalidade da Mantenedora, será concedido desconto de pontualidade, exclusivamente a todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Pós-graduação em Teologia do Novo Testamento, Pós-graduação em Aconselhamento Pastoral, Pós-graduação em Teologia e Práticas Pastorais, Pós-graduação em Gestão Financeira e Pós-graduação em Docência e Tutoria no Ensino Superior, oferecidos pela Faculdade FABAD, na modalidade EAD 2023, de 50% de desconto para pagamentos efetuados até o dia do vencimento, perfazendo o valor da mensalidade de R$ 145,00.
NOTAS:
No caso de pagamento efetuado após o vencimento, será cobrado o valor integral da parcela, somado aos juros e multas contratuais.
A bonificação/desconto somente incidirá sobre o valor a ser pago diretamente pelo (a) aluno(a) a Faculdade FABAD, não recaindo sobre valores financiados ou pagos por terceiros. Os descontos/bonificações não são cumulativos.
8. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É facultado ao aluno solicitar o cancelamento de matrícula, devendo protocolar a solicitação segundo as orientações da Instituição, podendo o aluno solicitar a devolução parcial de 80% da matrícula do curso contratado dentro de sete dias úteis. Depois do início das atividades acadêmicas, o aluno deverá solicitar o cancelamento dentro do mês em que efetuou o pagamento da parcela da semestralidade, o aluno não terá direito à restituição de valores pagos, bem como não terá direito ao aproveitamento da matrícula para um novo ingresso.
As solicitações serão analisadas estritamente conforme a política descrita acima, e, atendendo-se às exigências, será retornado um parecer com os procedimentos para dar sequência à devolução. A devolução da matrícula do curso contratado, respeitados o percentual descrito acima, e definido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ocorrerá no prazo máximo de até 10 (dez) dias depois da solicitação do reembolso.
A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula via Portal do Aluno, por parte de alunos desistentes, implica a continuidade de seu débito para com a Instituição, inclusive das parcelas vincendas.
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O candidato consente na coleta dos dados indispensáveis à realização do vestibular, nos termos do artigo art. 9, § 3º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e quaisquer outras regulamentações aplicáveis sobre o tema, durante a vigência do contrato, estando ainda cientes de que estes poderão ser usados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória das autoridades competentes (Ministério da Educação, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, entre outros), bem como poderá ser compartilhado para a execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, inclusive por órgãos de pesquisa, garantindo‐se, sempre que possível, quanto ao último a anonimização dos dados.
Os dados pessoais coletados serão armazenados em meios digitais e/físicos, resguardadas suas naturezas e a melhor forma de realização do tratamento, pelo período previsto em regulamentar dos órgãos de controle ou pelo tempo necessário para execução do tratamento, sendo este tempo variável em razão da finalidade do tratamento e a natureza da informação.
A Faculdade FABAD será a controladora e para fins de administração financeira os mesmos dados poderão ser compartilhados com outras organizações parceiras para realização de tratamento de dados, que agirão apenas sob orientação da Faculdade FABAD para atingir os fins especificados, cujo consentimento expresso é dado pelo titular ou por meio de seu representante legal, neste ato.
Na hipótese de o candidato negar‐se ao consentimento do fornecimento dos dados o vestibular e a matrícula do aluno não poderão ser realizada, tendo em vista que se trata de informações indispensáveis à própria prestação de serviços, não podendo a Faculdade FABAD ser responsabilizado por qualquer prejuízo decorrente deste ato.
São direitos dos titulares dos dados o acesso aos dados; correção dos dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação de dados desnecessários; solicitação via requerimento escrito sobre o tratamento dos dados, a ser respondido no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do dia seguinte de sua solicitação, entre outros previstos na Lei 13.709/2018.
O candidato, titular dos dados e/ ou seus responsáveis legais consentem e autorizam de forma expressa o uso de seus dados aqui fornecidos para fins de comunicações comerciais, promocionais e institucionais promovidas pela Faculdade FABAD e por seus parceiros, pelo dobro do período em que durar o vínculo entre as partes.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição.
O processo de formalização final da matrícula se realizará mediante a análise e aprovação dos documentos pela Secretaria Acadêmica da Faculdade FABAD, sediada em Pindamonhangaba/SP, que verificará se a referida documentação atende às exigências da legislação.
Após a efetivação da inscrição e pagamento da matrícula, o aluno recebe o login de acesso ao Portal do Aluno FABAD, ambiente utilizado para a divulgação de informações, de serviços e aprendizagem. O aluno receberá seu login de acesso via e-mail, essa informação é pessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada com terceiros, nem com funcionários da FABAD ou responsáveis do Polo ou SEDE. Em caso de não recebimento da senha por e-mail, o aluno deverá certificar-se de ter fornecido o e-mail correto no ato da inscrição. Se o e-mail estiver correto, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno e utilizar a opção “esqueci minha senha”, digitar o CPF, clicar em continuar, para receber no e-mail o link de redefinição de Senha.
Na condição de candidato ou aluno, a Instituição disponibiliza os canais de atendimento divulgados no site https://portal.fabad.edu.br/ ou redes sociais para atender e dirimir eventuais dúvidas, direcionando as soluções de suas solicitações.
O candidato dos cursos de Pós-Graduação, oferecidos pela Faculdade FABAD, na modalidade EAD fica ciente que, para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógicas bem como para a comunicação entre as partes, é imprescindível que tenha acesso a computador, notebook, tablet, smartphone e internet (móvel ou fixa).
Os alunos matriculados na Faculdade FABAD submeter-se-ão ao Regimento Geral, acatando as normas referentes ao sistema de matrícula, regime escolar e ao contrato de prestação de serviços educacionais.
Todas as disposições e instruções contidas neste Manual, no site da instituição de ensino e no Portal do Aluno constituem, para todos os efeitos, normas que integram o Vestibular FABAD 2023, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar sobre o conteúdo desse material.
A efetivação da inscrição caracteriza, para todo e qualquer efeito, a ciência e aceitação de todos os procedimentos e normas adotados para este Vestibular, dos quais, em momento algum, o candidato poderá alegar desconhecimento.
Fica sem efeito a convocação para matrícula do candidato que não comprovar a conclusão do Ensino Superior, a qualquer momento.
Os casos omissos nestas normas serão resolvidos pela Comissão de Vestibular, mediante requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica da Instituição.
Este Manual entra em vigor da data da sua publicação até o prazo final de matrícula, podendo ser prorrogado, sendo revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 20 de janeiro de 2023.
Diretoria Geral
Faculdade FABAD