Pós-Graduação
Público alvo
Graduados (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) em quaisquer áreas do conhecimento que buscam aprimoramento profissional, professores de teologia, ciências da religião, ensino religioso, bacharéis e licenciados em humanas, teólogos, pedagogos, psicólogos, profissionais do terceiro setor.
Metodologia
O curso é 100% online e todas as atividades acontecem no Portal do Aluno e o processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno, sendo disponibilizado material didático em diversos formatos para que possa aproveitar ao máximo seu curso. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia. As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas simultaneamente em módulos semestrais, porém sem pré-requisitos entre elas.
Duração:
6 meses
Carga Horária:
360h
Modalidade:
EaD – 100% online
Investimento:
Mensalidades:
de R$290,00 por
R$145,00
Valor Promocional Mensal. Válido para as vagas no semestre de 2023.
Grade curricular
- Fundamentos Históricos da Psicologia
- Fundamentos Bíblicos do Aconselhamento Pastoral
- Fundamentos das Teorias Psicológicas (Behaviorismo – Psicanálise – Terapia Cognitivo-Comportamental)
- Estudos da Personalidade e do Desenvolvimento Humano
- O Processo de Aconselhamento Pastoral
- Transtornos Psicológicos I – Ansiedade e Humor
- Transtornos Psicológicos II – Personalidade e Disfunções Sexuais
- Aconselhamento Familiar: casal e educação de filhos
- O Processo de Aconselhamento no Luto
- Ética Cristã e Teologia Pastoral na Prática do Aconselhamento
Certificação
Pós-graduação Lato Sensu – Especialização em Aconselhamento Pastoral Certificado expedido pela Faculdade FABAD. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade FABAD estão regulamentados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018, tem respaldo no Regimento Geral da Instituição e estão devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Oferta do E-MEC, conforme preconiza a Resolução nº 2 de 12 de fevereiro de 2014