Inscrição - Pós-Graduação
Precisamos de alguns dados seus...
Pós-Graduação em Teologia, Ciências da Religião e Educação
Duração:
1 ano
Carga horária:
360h
Modalidade:
EAD - 100% online
Coordenação:
Prof. Dr. Bruno Pontes da Costa ThD
Investimento:
de R$495,00 por
R$272,25
valor promocional/mensal
válido para as vagas remanescentes
no mês de agosto 2020.2
Público alvo
Graduados (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) em quaisquer áreas do conhecimento que que buscam aprimoramento profissional, professores de teologia, ciências da religião, ensino religioso, bacharéis e licenciados em humanas, teólogos, pedagogos, psicólogos, profissionais do terceiro setor.
Metodologia
O curso é 100% online e todas as atividades acontecem no Portal do Aluno e o processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno, sendo disponibilizado material didático em diversos formatos para que possa aproveitar ao máximo seu curso. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia. As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas simultaneamente em módulos semestrais, porém sem pré-requisitos entre elas.
Grade curricular
- Fundamentos das Ciências da Religião
- Fundamentos da Teologia Sistemática
- Fundamentos Sócio Históricos da Religião
- Fundamentos Antropológicos e Filosóficos da Educação
- Legislação e Epistemologia do Ensino Religioso
- Religiões e Suas Matrizes
- Cultos, Mitos, Ritos e Festas Religiosas
- Teologias Comparadas
- Religião, Cidadania e Educação em Direitos Humanos
- Pluralismo, Ecumenismo e Diálogo inter-religioso
certificação
Pós-graduação Lato Sensu - Especialização em Teologia, Ciências da Religião e Educação
Certificado expedido pela Faculdade FABAD
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade FABAD estão regulamentados nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018, tem respaldo no Regimento Geral da Instituição e estão devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Oferta do E-MEC, conforme preconiza a Resolução nº 2 de 12 de fevereiro de 2014.